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Quais são os veículos que podem ser utilizados como unidade de transporte para produtos perigosos?
A Resolução n°3665/2011, novo RTPP (Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos), trás disposições sobre as condições de transporte de produtos perigosos, conforme trecho abaixo:
“Art. 8º O transporte de produtos perigosos deve ser realizado em veículos classificados como “de carga” ou “misto”, conforme define o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, salvo os casos previstos nas instruções complementares a este Regulamento.”