Referente ao transporte terrestre de produtos perigosos, não é possível utilizar numerações ONU que não constam na relação de produtos perigosos " + " da Resolução nº 420 da ANTT, pois esta encontra-se desatualizada em relação a 18ª Edição do Orange Book, pois a resolução está baseada em edições "+ " anteriores, sendo elas a 11ª e a 12ª edição.
Devido a esta desatualização, o Brasil está defasado em cerca de 130 números ONU. Isso pode acarretar alterações na classificação para o transporte, que deverá ser feita de acordo com a Regulamentação Brasileira, considerando o ONU presente no Brasil. Isto posto, ao importar um produto com um ONU que não existe em nosso país, deve-se alterar para o genérico equivalente à classificação de perigo do produto.