Os documentos necessários para transporte terrestre de produtos perigosos são: Originais do CIPP e do CIV, no caso de transporte à granel, dentro da validade, emitidos pelo Inmetro ou entidade por este acreditada
Documento fiscal contendo as informações relativas aos produtos transportados
Declaração do expedidor de que os produtos estão adequadamente acondicionados e estivados para suportar riscos normais.
Ficha de emergência e envelope para transporte
Autorização ou licença da autoridade competente para produtos que necessitem de tal.
Podem ser exigidas outras declarações nos termos das instruções complementares ao Regulamento de acordo com tipo de produto e/ou transporte a ser realizado.